BICENTENÁRIO DO
PRIMEIRO PODER CONSTITUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE
CONSTITUINTE DE 1823 E SEUS ANTECEDENTES
RESPONSÁVEL: Prof. José Silvio Leite Jacome
HOMENAGEADO
Cipriano
José Barata de Almeida
Vida e Luta por um Brasil Livre
Constituinte
em 1821 às Cortes Portuguesas
Constituinte
em 1823 na Primeira Assembleia Constituinte do Brasil
Independente
Novos
documentos
HOMENAGEM
AO DR. CIPRIANO BARATA
Na Cidade de Natal
temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da Ribeira. Seu
nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida, cirurgião baiano,
formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr. Cipriano Barata já
velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em
Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e l838. Inicialmente morou com
esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente
para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr.
Barata. O Dr. Barata era militante político e orador brilhante. Lecionou
francês no Atheneu e exerceu a clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na
rua que leva o seu nome e onde morreu a primeiro de junho de 1838, dando um
VIVA à pátria. Foi sepultado na soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua
Dr. Barata está localizada no bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a
praça Augusto Severo e a avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais
antigos logradouros públicos daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras
residências da Ribeira, no último quartel do século XVIII. Eram as casas
destinadas aos vigias dos armazéns, que guardavam as mercadorias exportadas
para Pernambuco, embora ali ainda predominassem os sítios com plantações,
especialmente de coqueiros. No final do século XVIII, ainda não existia uma
denominação definida para a rua Dr. Barata que formava conjuntamente, com as
atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, e as ruas Chile, Frei
Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira, defronte à Igreja do Bom
Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam a existência daquele
templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX, o comércio
consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual rua Dr. Barata,
justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.
Dr. Barata
Cipriano José
Barata de Almeida nasceu em Salvador/BA, em 1762. Graduou-se se em Filosofia e
Medicina pela Universidade de Coimbra, Portugal. Orador brilhante e muito popular,
Barata foi eleito deputado às Cortes Gerais de Lisboa, pela província da Bahia
tomando posse em dezembro de 1821. Seu discurso agressivo e suas respostas
rápidas provocaram o ódio que lhe votavam os deputados portugueses. Participou
de várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para
Inglaterra com sete companheiros.
Participou de
várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para
Inglaterra com sete companheiros. Em dezembro do mesmo ano voltou ao Brasil, passando
a residir em Recife.
Publicou o panfleto “Sentinela da Liberdade na
Guarita de Pernambuco”. Preso, foi levado ao Rio de Janeiro por ordem de José
Bonifácio. Permaneceu prisioneiro de 1825 (ano em que faleceu sua primeira
esposa, Leonor Maria de Azevedo), até 1829.
Voltou à Bahia em 1830, sendo ali recebido como
herói e mártir. Não desistindo de suas atividades como agitador, foi novamente
preso em 1831. Em 27 de agosto de 1832, casou-se em segundas núpcias, com Ana
Joaquina de Oliveira, com a qual já tinha cinco filhos. O casamento realizou-se
no oratório da Fortaleza de São Marcelo, na Bahia, local onde Cipriano Barata
encontrava-se preso.
Cipriano Barata faleceu em Natal, no dia 1º de
junho de 1838 e foi sepultado na soleira da Igreja do Bom Jesus das Dores, na
Ribeira. A Rua Dr. Barata, conserva ainda hoje a sua vocação comercial.
Um dos mais combativos jornalistas brasileiros do período imperial
CRONOLOGIA DA VIDA DE CIPRIANO BARATA
1762 – Nasce Cipriano José Barata de Almeida, 26 de setembro.
1763 – Salvador deixa de ser a Capital do Brasil, passa a ser o Rio de
Janeiro.
1786 – É matriculado na Universidade de Coimbra. Curso de Filosofia, em
17 de outubro.
1787 – É matriculado na Universidade de Coimbra nos cursos de
Matemática e Medicina, em 26 de outubro.
1790 – Cola Grau de Bacharel em Filosofia em 07 de julho e recebe os
diplomas de habilitação em Medicina e Matemática.
1797 – Elementos do Clero reclamam das constantes pregações de Cypriano
aos trabalhadores rurais e a denúncia de suas atividades chega à Rainha d.
Maria I e ao Santo Ofício.
1821 – Toma posse na Assembleia Nacional Constituinte Portuguesa – As
Cortes Portuguesas.
1823 – É eleito por Pernambuco, mas não toma posse na Primeira
Assembleia Nacional Constituinte do Brasil, e por isso é preso.
1824 – Está preso na Fortaleza do Lage no Rio de Janeiro e é condenado
à prisão perpétua.
1828 – Ainda preso, é transferido para a Fortaleza de Santa Cruz, em
Niterói, RJ.
1829 – Publica manifesto denunciando tortura e maus tratos nas prisões.
1830 – É solto no dia 25 de setembro e é recebido com júbilo no Cais
Pharoux, no Rio de Janeiro e após nove anos é recebido com festejos na Bahia,
sua terra natal.
1831 – Retoma o seu Jornal, “A Sentinela da Liberdade”. No dia 13 de
abril participa das agitações do “Mata Marotos, em Salvador. É preso em 28 de
abril e no dia 07 de maio é transferido para a Fortaleza de Villegaignon,
incomunicável. Em setembro é transferido para a prisão na Ilha das Cobras, onde
coordena a revolta da guarnição. Em dezembro é levado de volta para a Fortaleza
de Villegaignon, escrevendo dois manifestos e continuando a publicar seus
jornais.
1832 – Detido na Fragata Niterói, em alto-mar e mesmo assim edita seu
jornal. Em agosto é condenado a dez (10) anos de prisão com trabalhos forçados,
mesmo aos setenta anos. É levado de volta à Bahia e preso nos Fortes do Mar e
Presiganga.
1833 – É transferido para o Forte do Barbalho e de novo para o Forte do
Mar. Em outubro recebe boa votação para Senador pela Paraíba.
1834 – Ainda preso é internado no Hospital Militar de Salvador,
bastante doente. É solto e vai morar em Recife com toda a família. Em julho
retoma pela última vez o jornal “Sentinela da Liberdade”. Em agosto é votado
novamente para Senador pela Paraíba e em setembro é votado em todo o País para
Regente do Império, mas o vencedor é o Padre Antônio Diogo Feijó, seu
companheiro em Portugal como Deputado Constituinte em 1821 e como exilado
político na Fragata Inglesa Marlborough, em 1822. É eleito Deputado por
Pernambuco.
1835 – Não tem mais condições de publicar seu jornal.
1836 – Muda-se de Pernambuco para Paraíba, mas continua perseguido
politicamente e é forçado a sair da Paraíba.
1837 – Vai morar em Natal a convite do Presidente da Província e
continua a clinicar e dar aulas particulares.
1838 – Falece em Natal, RN, em 01 de junho aos 75 anos, pobre e doente.
HOMENAGEM AO DR. CIPRIANO BARATA
Na Cidade
de Natal temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da
Ribeira. Seu nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida,
cirurgião baiano, formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr.
Cipriano Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos
potiguares para residir em Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e
l838. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de
Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas,
logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr. Barata. O Dr. Cipriano Barata era
militante político e orador brilhante. Lecionou francês no Atheneu e exerceu a
clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na rua que leva o seu nome e onde
morreu a primeiro de junho de 1838, dando um VIVA à pátria. Foi sepultado na
soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua Dr. Barata está localizada no
bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a praça Augusto Severo e a
avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais antigos logradouros públicos
daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras residências da Ribeira, no
último quartel do século XVIII. Eram casas destinadas aos vigias dos armazéns,
que guardavam as mercadorias exportadas para Pernambuco, embora ali ainda
predominassem os sítios com plantações, especialmente de coqueiros. No final do
século XVIII, ainda não existia uma denominação definida para a rua Dr. Barata
que formava conjuntamente, com as atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de
Lira, e as ruas Chile, Frei Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira,
defronte à Igreja do Bom Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam
a existência daquele templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX,
o comércio consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual
rua Dr. Barata, justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.
O JORNALISTA CIPRIANO
BARATA.
O jornal “Sentinela” de Cipriano Barata
despojava de expressivas prerrogativas o poder do Imperador, como o veto
absoluto, a iniciativa das Leis e o Comando das Forças Armadas. A
responsabilidade dos Ministros e a defesa de uma única Câmara, mostravam
reivindicações democráticas em fase remota de nossa existência e
consubstanciava o arcabouço do Parlamentarismo. A “Folha” de Cypriano Barata
combatia o projeto de Constituição apresentado à Constituinte depois da queda
dos Andrada e subscrito por dois deles, José Bonifácio e Antônio Carlos, este
último, elemento preponderante na sua elaboração, já que o Projeto fortalecia a
autoridade do Imperador, reconhecia a sua faculdade de nomear e demitir
livremente os Ministros e criava duas Câmaras para o exercício da atividade
legislativa. Cipriano Barata foi um dos pioneiros da liberdade de
imprensa e, em 1823, escreveu:
“Toda e qualquer sociedade onde houver imprensa livre está
em liberdade; que esse povo vive feliz e deve ter alegria, segurança e fortuna;
se, pelo fato contrário, aquela sociedade ou povo que tiver imprensa cortada
pela censura prévia, presa e sem liberdade, seja debaixo de que pretexto for, é
povo escravo que pouco a pouco há de ser desgraçado até se reduzir ao mais
brutal cativeiro”.
Como expressão máxima de radicalismo vinham as
“Sentinelas”, a de Pernambuco e a do Rio de Janeiro, cheias de reivindicações
libertárias e adversas à influência portuguesa. Como observa Alfredo de
Carvalho, a “Sentinela de Pernambuco” do patriota Cipriano Barata, era
insofismavelmente monarquista, embora fosse a mais aguerrida de todas as Folhas
de seu tempo, no que tange às reivindicações liberais. A “Sentinela da Liberdade”
do Rio de Janeiro fazia eco às reivindicações democráticas de Cipriano Barata,
que foi um dos cem Deputados eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte e
que ao se negar a tomar posse, foi preso em Pernambuco e enviado às prisões da
Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro e continuou preso mesmo depois do fechamento
da Constituinte. As ideias liberais ganharam ímpeto a partir da presença e da
atuação, no Recife, do político e jornalista Cipriano Barata que apesar de
formado em Medicina e Filosofia pela Universidade de Coimbra, passou a maior
parte de sua vida dedicada às atividades políticas. Cipriano Barata era,
segundo o historiador Amaro Quintas, “irrequieto e combativo”, constando
inclusive que por repudiar traços de qualquer outra Metrópole, usava roupas
feitas apenas com tecidos do Brasil. Era também conhecido como “homem de todas
as revoluções” pois estivera na Conjuração Baiana de 1798 e talvez na Revolução
Pernambucana de 1817, pois não se tem documentos que comprovem sua participação
devido talvez a sua preferência pela monarquia e não pela república, já que
esta revolução foi republicana.
Cipriano Barata começou a publicar o seu Jornal
“Sentinela da Liberdade” em 1823 veiculando críticas e propostas políticas,
incentivando e envaidecendo uns, preocupando e descontentando outros,
hostilizando o Governo e posicionando-se a favor da autonomia das províncias.
Por essa razão foi detido na Fortaleza do Brum, em Pernambuco, em 17 de novembro
de 1823. Preso, desagradando e inquietando a muitos, continuou opondo-se ao
Governo, escrevendo outro jornal, dando-lhe o nome de: “Sentinela da Liberdade
na Guarita de Pernambuco, atacada e presa na Fortaleza do Brum por ordem da
força armada reunida”. Transferido, posteriormente, para o Rio de Janeiro
acabaria passando por inúmeras fortalezas permanecendo detido até 1830. No
número de 17 de maio de 1823 da “Folha” de Cipriano Barata, a “Sentinela da
Liberdade” de Pernambuco divulgava um “Credo Político” em que se
consubstanciavam todas as doutrinas da corrente a que ele servia de intérprete
e que foi transcrito no “Independente Constitucional” da Bahia e depois foi
repetido na “Sentinela” do Rio de Janeiro. Foi considerado em todos os lugares
como um “modelo de patriotismo” e define perfeitamente as reivindicações de
todas estas “Folhas”, propondo independência absoluta e limitações à autoridade
do Imperador e abaixo vamos recordar os itens que são expressões da verdade e
que se justapõe à atitude das “Gazetas” radicais desta fase histórica:
CREDOS DE CIPRIANO
BARATA.
- Creio na Santa Independência absoluta do
Império do Brasil e de tal sorte que ainda querendo alguém, união com Portugal,
não se deve consentir nessa união, seja o pretexto qual for.
- Creio na comunicação e reunião das Províncias,
que para terem força hão de formar um só corpo maciço, a fim de fazer oposição
e dissolver qualquer trama que possa ser inventada para desorganizar o sistema
liberal.
- Creio na reunião ou alívio das nossas
desgraças por meio de uma Constituição Liberal, como foi ajustado, na qual,
parece que não haja veto absoluto, nem a iniciativa das Leis fora das Cortes ou
Congresso Soberano, nem duas Câmaras, e na qual deve haver Jurados no Civil,
crime, liberdade de imprensa e a responsabilidade dos Ministros e de todos os
funcionários públicos, além de tudo o mais que já foi jurado e que nos parece,
não devemos nos apartar.
- Creio na ressurreição da liberdade de
imprensa, na destruição do despotismo, seja ele qual for, e na destruição das
devassas, terrores e espias, pelas vigilâncias do nosso Congresso Soberano e na
destruição de tudo o mais que nos é danoso.
- Creio na vida eterna da Constituição e do
patriotismo brasileiro, vigilância e bom governo do Imperador e constância e
valor das Províncias.
LOCAIS
DAS PRISÕES DE CIPRIANO BARATA
FORTE
DO BARBALHO
SALVADOR
BAHIA
O Forte do Barbalho foi construído
como peça principal para proteger o acesso norte da Cidade, apoiado pelo Forte
de Santo Antônio Além do Carmo. Leva, por tradição, o nome do mestre de campo
Luiz Barbalho Bezerra, que se destacou na luta contra os holandeses. Tem
origens por volta de 1638, mas o Forte atual é do início do século 18. A área
onde fica o Forte pertencia aos Carmelitas e nela existia um abatedouro de
gado, o Sítio Matança. Os Carmelitas cederam o terreno para a construção do
Forte. No século 19, essa área era conhecida como Campo do Barbalho e existia
também o Largo do Barbalho. Do final do século 16, até os anos 1630, durante a
União Ibérica, Salvador sofreu algumas tentativas de invasão por ingleses,
franceses e holandeses. Chegou a ser ocupado pelos holandeses em 1624, mas
foram expulsos no ano seguinte. Nessa época, Salvador era a grande metrópole da
América Lusitana e uma das maiores e mais importantes cidades de todo o
continente. Nas décadas seguintes, a primeira cidade do Brasil recebeu grande
reforço de engenharia militar, tornando-se, no século 18, uma das mais bem
fortificadas cidades do mundo. O primitivo Forte do Barbalho já existia por
volta de 1638.
FORTE SÃO MARCELO
SALVADOR - BAHIA
Localizado no meio da Baía de Todos-os-Santos é conhecido como Forte do Mar. O Forte de São Marcelo nasceu como um baluarte de forma triangular, construído em madeira, no início do século XVII, sobre um arrecife, na entrada do porto de Salvador. Depois da invasão holandesa de 1624 foi reconstruído em alvenaria de pedra e ganhou sua forma circular com a missão de proteger o centro da cidade colonial dos ataques marítimos estrangeiros. O Forte tornou-se uma imponente construção militar e foi responsável pela guarda do porto, além de ter integrado a rede de fortificações que defendeu a maior cidade das Américas das invasões holandesas, corsários e piratas. No final do século XVIII serviu para prisão de estudantes relapsos e indisciplinados e importantes personagens históricos, como o líder da Revolta dos Alfaiates Cipriano José Barata de Almeida e o general farroupilha Bento Gonçalves.
FORTE DO BRUM - RECIFE – PE
O Museu Militar do Forte do Brum, criado pela Portaria Ministerial nº 1240 de 19 de dezembro de 1985, é subordinado ao Comando da 7ª Região Militar e foi inaugurado solenemente no dia 05 de janeiro de 1987. O Museu Militar do Forte do Brum (MMFB) encontra-se instalado no Forte do Brum, construção inicial portuguesa de 1629, por ordem do Governador Matias de Albuquerque e recebeu a denominação de FORTE DIOGO PAES, tendo como objetivo reforçar a entrada da barra do Porto do Recife contra invasões. Em 28 de fevereiro de 1630 foi ocupado pelos holandeses que prosseguiram a construção - 1630-1631 - usando como material a taipa e denominaram-no de FORTE JOHAN BRUYNE. É um monumento dos mais antigos do recife, ultrapassando seus 380 anos de existência. O MMFB foi construído em tempo de guerra. Primeiramente, Diogo Paes iniciou a sua construção em local estratégico na estrada do Porto do Recife onde os navios após contornarem os arrecifes necessariamente aproavam em direção ao forte, o que lhes conferia uma extraordinária condição defensiva. A sua posição foi escolhida por Matias de Albuquerque, testada durante as incursões corsárias, sendo depois ocupado pelos invasores, que concluíram a sua construção, com muita dificuldade, devido os ataques das Companhias de Emboscadas. O forte ficou conhecido pelos luso-brasileiros como FORTE DO BRUM, em homenagem ao Presidente do Conselho de Guerra de Ocupação, Johan Bruyne.
FORTALEZA DE SANTA CRUZ.
A Fortaleza de Santa Cruz da
Barra localiza-se no lado oriental da barra da Baía de Guanabara, em
Jurujuba, Niterói, Rio de Janeiro. Atualmente é a sede da Artilharia
Divisionária da 1ª Divisão de Exército.
FORTALEZA DE LAJE.
FORTE TAMANDARÉ DA
LAJE.
O Forte Tamandaré da Laje localiza-se na Ilha de
Laje, na Cidade do Rio de Janeiro. Em posição estratégica no lado direito do
interior da barra. Ergue-se sobre um afloramento rochoso com as dimensões
aproximadas de 100 metros de comprimento por 60 de largura, defendendo a barra
da Baía de Guanabara entre o século XVII e o final do século XX. A Laje é uma
ilhota na entrada da Baía de Guanabara no Rio de Janeiro, que por vários
períodos da história e de diferentes formas, foi usada como fortificação
integrando o conjunto de antigas fortalezas que defendiam a “Mui leal e heroica
cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro”
A Constituinte de 1821
Cortes Portuguesas
ANTECEDENTES
O Retorno de D. João VI à Portugal
A 26 de abril de 1821, o Rei D João VI,
retornou a Lisboa, com grande acompanhamento de pessoas desejosas de retornarem
a Portugal, atendendo ao chamamento das Cortes, para presidir, pelo menos nominalmente,
ao processo de reforma política. Isto porque, em Portugal, os patriotas eram
a favor do regime constitucional e pela
completa autonomia do Reino e por isto, ao lado da Constituição, exigiam a
vinda do Chefe do Estado, que se abrigava no Brasil, e aos poucos, o movimento militar que queria a volta do Rei, ampliou
consideravelmente os seus quadros, com a importante inclusão de prestigiosos
comandantes militares das guarnições do Norte, tais como o brigadeiro Pinto da
Fonseca, do Porto, irmão do Conde de Amarante, fiel à Regência e Sebastião
Cabreira. Em meados do ano de 1820, o dispositivo militar já era ameaçador,
pois havia dissenções entre civis e militares, estes menos revolucionários do
que aqueles, mas, afinal, conseguiu-se uma união geral em favor do movimento,
que eclodiu a 24 de agosto de 1820, que foi a Revolução do Porto. Na
proclamação dos comandantes já era reconhecida a necessidade da reunião das
Cortes para a feitura da Constituição e então, como de hábito em Portugal e
Brasil, as Forças Armadas se investiam de uma espécie de tutoria do processo
político. Formou-se a Junta Provisional de Governo, sob a presidência do
brigadeiro Pinto da Fonseca, a qual vinha com intenções conservadoras de
proteção ao altar, ao trono e à propriedade. A 15 de setembro de 1820,
Lisboa, sede da Regência, aderia à Revolução do Porto e formou-se também ali,
uma junta Revolucionária, sob a chefia de Bernardo de Sá, o futuro Marquês de
Sá da Bandeira, de tão larga projeção. O sistema eleitoral foi implantado
por pressão político-militar e realizadas as eleições em dezembro de 1820 e as
Cortes, Assembleia Nacional Constituinte, foram reunidas na base da representação
nacional, em janeiro de 1821. Os Deputados brasileiros que a ela compareceram,
foram convocados pelas próprias Cortes, pelo decreto de 22 de novembro de 1820,
antes de o serem pelo Rei D. João VI. Foram eleitos 72 Deputados brasileiros,
mas somente 46 tomaram posse, o que acarretou uma minoria diante dos
portugueses, que totalizavam mais de cem.
Os representantes brasileiros sabiam das
controvérsias que os esperavam em Portugal, pois os Constituintes Portugueses
estavam dispostos a retirar do Brasil os foros de igualdade, que havia recebido
com a permanência da Corte de D. João VI e para impingir este retrocesso aos
Deputados brasileiros, pareceu-lhes que a melhor tática seria a da intimidação.
De todos os representantes, apenas a bancada da Província do Rio de Janeiro
apoiou as teses das Cortes, mas entre os demais contavam revolucionários como Cipriano
Barata, Lino Coutinho, pela Bahia, Agostinho Gomes, Muniz Tavares, Félix
Tavares de Lira, e Domingos de Aguiar Pires Ferreira por Pernambuco e pelo
Ceará, um revolucionário republicano, José Martiniano de Alencar. Aconteceram
inúmeros atritos entre os Constituintes Brasileiros e Portugueses, mas em 15 de
setembro de 1821, os Deputados reuniram-se para votar a Constituição, que
Antônio Carlos considerou vergonhosa para o Brasil. Vários Deputados
brasileiros recusaram a assinar o documento, entre eles, Nicolau Pereira de
Campos Vergueiro, Diogo Antônio Feijó, Antônio Carlos, Cipriano Barata,
ou seja, as bancadas de São Paulo e da Bahia. Diante da situação, paulistas e
baianos passaram a ser ameaçados, e chegando a temer por suas vidas,
reuniram-se na casa de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, para decidirem o que
fazer.
Com a notícia de que no Brasil, o
Príncipe-regente Pedro de Alcântara, convocou uma Constituinte separada da
portuguesa, devido ao impasse criado pelos Deputados portugueses, acabou
criando uma situação de fato. Em Lisboa, os portugueses promoviam manifestações
contra o Príncipe D. Pedro e nas Cortes os discursos tornaram-se violentos, mas
que não podiam atingir sete brasileiros, que ajudados por diplomatas ingleses,
haviam embarcado na Fragata inglesa Marlborough e já estavam em segurança na
Inglaterra. Neste País, os brasileiros exilados, publicaram duas declarações, a
primeira em 20 de outubro de 1822, assinado por Antônio Carlos de Andrada e
Costa Aguiar e dois dias depois, Diogo Antônio Feijó, Silva Bueno, Cipriano
Barata, Agostinho Gomes e Lino Coutinho, assinaram outra, e ambas
denunciavam as perseguições que os brasileiros sofreram, e em seguida
embarcaram para o Brasil, onde vários deles foram eleitos para a primeira
Assembleia Constituinte Brasileira, em 1823, como Cipriano Barata e
Antônio Carlos de Andrada, que acabou sendo o autor do anteprojeto
constitucional, que após muita luta, e emendas, foi o promulgado em 25 de março
de 1824.
No
dia 2 de setembro de 1822 terminaram os trabalhos das Cortes Constituintes
Portuguesas e foi promulgada a Constituição Política da Monarquia Portuguesa,
jurada pelo Rei D. João VI a 1 de outubro de 1822.
A verdade
histórica
Segundo o
Historiador Tenório D’Albuquerque, “cultuamos a verdade, repelimos o embuste e
aceitamos o que o nosso raciocínio nos indica e não tudo que nos dizem, parta
de onde partir. Não abdicamos do nosso direito de pensar, de refletir. Crer não
é aceitar afirmações alheias sem discuti-las. Crer é acreditar na verdade que
pesquisamos e encontramos. A verdade única em consequência, ela nos é indicada
pela reflexão e não por imposição desta ou daquela pessoa. Se a verdade é
única, nada nos deve impedir que discutamos o que se nos apresenta como
verdade. Amontoam-se em nossas Histórias do Brasil rimas de falsidades,
deturpações de fatos; surgem-nos pusilânimes travestidos de heróis, bandidos
santificados e santos diabolizados. E o que aconteceu foi um crime feito em
detrimento de verdadeiros sedimentadores de nossa nacionalidade, de reais
consolidadores de nossa soberania. Graças a essa condenável injustiça, é que
não vemos glorificados como mereciam, homens como: Manuel Arruda Câmara, Frei
Caneca do Amor Divino, Padre Roma, Gonçalves Ledo, Frei Sampaio, Padre Januário
da Cunha Barbosa, Tomás Alves Branco, Justiniano José da Rocha, Álvares Maciel,
o Bispo Azeredo Coutinho, o Padre Miguelinho, José do Patrocínio e tantos
outros.
E por que tal ocorre?
Por que tamanha injustiça histórica?
Porque falsos
historiadores não se entregam à faina imprescindível de pesquisar os arquivos,
de investigar devidamente documentos e livros antigos em busca da verdade,
esclarecendo dúvidas e destruindo falsidades.
A História deve
imperiosamente ser um conjunto de episódios verdadeiros, expostos com
desassombro e não um emaranhado de fantasias engendradas pela covardia dos
cultores da mentira.
Atentados
contra o Brasil
O intuito
dos Deputados portugueses não era outro senão amesquinhar o Brasil, fazê-lo
retroceder. Visível, notória era a intenção de cassar todas as prerrogativas de
que gozava o Brasil, já elevado a Vice-Reino e a Reino Unido para reduzi-lo a
Colônia.
O Decreto da elevação
do Brasil a Reino foi assinado em 16 de dezembro de 1815, mas somente foi
publicado na “Gazeta do Rio de Janeiro”, o único Jornal então existente na
Corte. Era impresso na Impressão Régia.
Diz o Decreto:
“que desde a
publicação desta Carta de Lei o ESTADO DO BRASIL SEJA ELEVADO À DIGNIDADE,
PREMINÊNCIA, E DENOMINAÇÃO DE – REINO DO BRASIL. Que os meus Reinos de
Portugal, Algarves, e do Brasil formem d’ora em deante hum só e único Reino
debaixo do Título de REINO UNIDO DE PORTUGAL, DO BRASIL E ALGARVES”.
DECRETO
NÚMERO 125
O Decreto de número
125 diz em seu Artigo 1º “que o Príncipe Real regresse quanto antes para
Portugal.
Esse Decreto também
diz que as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa
decreta a Forma de Governo e Administração Pública das Províncias do Brasil e
torna a residência do Príncipe Real no Rio de Janeiro se torna não só
desnecessária, mas também indecorosa.
Era o golpe na
unidade do Brasil, com o seu esfacelamento em várias Províncias. Era a
intervenção no Reino Brasileiro.
Reação Brasileira
Foram imprevidentes
os portugueses, não tomando em conta a reação dos patriotas brasileiros. Os
portugueses com veemência o regresso do Príncipe D. Pedro. Seria um meio de
determinar o retorno do Brasil à condição de colônia. Por 53 votos contra 44
decidiram que o Príncipe iria viajar através de vários países europeus.
Acabaram com o regulamento das Juntas Provisórias de governo para o Pará,
Maranhão, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato
Grosso, Goiás e Rio de Janeiro. Os Generais das Armas não ficariam subordinados
às Juntas e sim às Cortes e ao Reino.
Rocha Martins,
historiador português, disse em seu livro “A Independência do Brasil” na página
128, o seguinte: “Era uma situação singular de regresso ao período colonial,
uma medida irritante, despótica, só própria para ferir as susceptibilidades
brasileiras”.
O nosso homenageado, o Médico Cipriano
José Barata de Almeida é um patriota destemido, vibrante e Deputado às
Cortes Portuguesas, ou seja, Assembleia Constituinte Portuguesa que foi eleito
pela Província da Bahia não se conteve e se manifestou contra a ação perniciosa
portuguesa contra os patriotas brasileiros. Cipriano Barata reagiu com
ímpeto e desmascarava os planos dos Deputados Portugueses, mesmo estando em
maior número. Cipriano Barata propôs o adiamento dos debates até a
chegada dos demais Deputados Brasileiros. A luta de Cipriano Barata deu
resultado, pois ficou assentado que posteriormente poderiam ser propostos
Artigos Adicionais e Emendas. Os debates passaram a ser acirrados e os
Deputados Portugueses procuravam esmagar os Deputados Brasileiros pelo maior
número, mas mesmo assim ficaram temerosos da reação dos brasileiros.
Simultaneamente aqui no Brasil estava inflamado o movimento emancipador que
agigantou a consciência nacional, despertando o anseio já incontido de
Independência, para ver surgir um Brasil Livre.
A CONSTITUINTE DE 1823
A Constituição Portuguesa de 1822 criou um Conselho
de Estado que não dispunha de poderes políticos. A Constituição Portuguesa traz
a assinatura de 36 deputados brasileiros, representantes do Reino Americano do
Sul, o Brasil. Apesar de jurada pelo Rei D. João VI, que desde 26 de abril de
1821 regressara do Brasil, a Constituição Portuguesa, pelos excessos do seu
liberalismo, não resistiu à política conservadora da Santa Aliança. D. Pedro,
que fora feito Príncipe Regente em 05 de junho de 1821, deu mais um passo à
frente, jurando as bases da Constituição Portuguesa, aquelas mesmas preparadas
e submetidas às Cortes, por decretos de 5 e 6 de junho de 1821. Daí por diante o que se desenvolve é o movimento da
Independência do Brasil, sendo que um dos seus aspectos mais marcantes, foi o
distanciamento progressivo entre as Cortes de Lisboa, centralizadoras e
tendentes à união dos dois Reinos, e o Governo Regencial do Rio de Janeiro, o
que nos levou à ruptura com Portugal.
No dia 3 de junho de
1822 o Príncipe D. Pedro convocou a Constituinte Brasileira. O fato de isto ter
ocorrido três meses antes do 7 de setembro mostra como os ideais jurídicos do
Constitucionalismo foram uma das forças motoras do movimento da Independência
do Brasil. Pelas instruções de José Bonifácio de Andrada e Silva, datadas de 19
de junho de 1822, a Constituinte deveria ter 100 deputados, sendo a bancada
distribuída conforme a população das Províncias, sendo a mais numerosa a de
Minas Gerais, em número de 20, seguida dos baianos e pernambucanos com 13, um
dos quais Cipriano Barata, dos paulistas com 9, e assim em escala
decrescente até as províncias como Mato Grosso ou Piauí, que só possuíam um
representante. As eleições foram realizadas em pleito com eleitores de
Freguesia e de Paróquia, à moda de Cádiz e no dia 3 de maio de 1823, dia e mês
que até a primeira República passaram a ser de instalação das sessões Legislativas
nacionais, instalou-se a primeira Assembleia Constituinte Brasileira.
Era composta de
intelectuais, muitos formados em Coimbra. Entre os constituintes havia 23
Bacharéis em Direito, 7 Doutores em Direito Canônico, 3 Médicos, 19 Padres,
entre os quais um Bispo, 3 Marechais de Campo e dois Brigadeiros e tal como as
Assembleias congêneres na época, como a dos Estados Unidos, da França, da
Espanha e de Portugal, não havia representante das classes trabalhadoras. Em 5
de maio de 1823 foi designada a comissão incumbida de elaborar o Projeto de
Constituição, cujo relator foi Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Foi com
justiça que o projeto apresentado à Constituinte tomou na História o nome de
Antônio Carlos. A divergência entre a Coroa e a Assembleia Constituinte
resultou na sua dissolução, pois juridicamente a razão estava com a Coroa, pois
a Constituinte não era depositária única da soberania, visto que sua existência
dependera da convocação da Coroa preexistente, que ela reconhecera pelo simples
fato de haver atendido à convocação e sobretudo, depois de ocorrida a
Independência e aclamado o Imperador, a Coroa, não como pessoa mas como órgão,
era parte da soberania do Estado.
PROJETO ANTONIO CARLOS
O projeto Antônio
Carlos foi apresentado à discussão a 10 de setembro de 1823 e referindo-se a
esse trabalho, em discurso proferido na Câmara dos Deputados a 24 de abril de
1840, Antônio Carlos recordou como procedera na confecção do seu trabalho.
Disse ele: “Que fiz eu? Depois de assentar nas bases fundamentais fui examinar
o que havia em todos os códigos constitucionais, comparei-os e aproveitei
aquilo que me parecia ser-nos aplicável e coordenei o trabalho, mas 13 dias só
para um trabalho tão importante era impossível que saísse perfeito!” O
importante é a referência à inexistência, no projeto Antônio Carlos, do Poder
Moderador, instituição central da Constituição do Império e que foi objeto de
tantos estudos e controvérsias. Em discurso proferido na Assembleia Constituinte,
na sessão de 23 de julho de 1823, Antônio Carlos mostra-se partidário da
instituição que não incluiu no seu projeto, o Poder Moderador. Antônio Carlos
se manifestou a propósito do direito do Imperador de equilibrar a ação do
Legislativo: “Procurei a origem desta influência e encontrei-a na necessidade
de um poder vigilante e moderador nos governos representativos. Mostrei que
este poder que, como atalaia da liberdade e direitos dos povos inspeciona e contrabalança
todos os demais poderes para que se contenham nos limites marcados por sua
mesma natureza, e não se tornem danosos à Nação, não fora desconhecido dos mais
sábios legisladores da antiguidade. Que, nas Repúblicas, ele deveria estar
separado do Chefe da Nação, mas, nas monarquias constitucionais, era dele inseparável,
para o conservar na alta preeminência em que esta forma de governo
necessariamente o coloca”. Era a teoria de Henri Benjamin Constant de
Rebecque, que se concretizou na Carta Imperial de 1824.
A Assembleia
Constituinte instaurada em 1823 foi dissolvida em 12 de novembro de 1823, tendo
como começo uma simples coluna do Jornal “A Sentinela”, em que um cidadão
oculto sob o pseudônimo de “um brasileiro resoluto”, que hostilizava o
aproveitamento de Oficiais Portugueses no Exército Brasileiro. Os principais
opositores do Governo eram os irmãos Andradas, Martim Francisco e Antônio
Carlos, que foram responsabilizados pelo jornal “Diário do Governo” como era
natural, elogiando a medida discricionária cometida pelos interessados em
conturbar a ordem constitucional. Os Andradas foram, segundo o jornal, os responsáveis
pelo conflito entre o Imperador e a Assembleia Constituinte, o que não era
verdade, e sim os oficiais portugueses é que não queriam ainda, talvez, aceitar
a independência do País, e o ato violento da dissolução da Constituinte foi um
gravíssimo erro político no reinado de
D. Pedro I, mas necessário, pois o desejo da Assembleia Constituinte era tirar
os poderes do Imperador e na oportunidade estávamos em guerra pela nossa
independência, enfrentando as tropas portuguesas aquarteladas na Bahia, que
tinham ordens das Cortes Portuguesas, a Assembleia Constituinte Portuguesa, de
levar de volta para Portugal, preso, o Príncipe Regente, e cancelar a nossa
independência e se isto ocorresse, corríamos o sério risco de voltarmos à
condição de colônia. Após dissolver a Constituinte, no dia 12 de novembro de
1823. o Imperador, no dia seguinte, criou um Conselho de Estado com a função
especial de elaborar um novo projeto de Constituição, compondo aquele Conselho
dez membros, sendo 6 (seis) Ministros de Estado e 4 (quatro) notáveis: João
Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz; Luiz José de Carvalho e Melo,
Visconde de Cachoeira; Clemente Ferreira França, marquês de Nazaré; Mariano
José Pereira da Fonseca, marquês de Marica; João Gomes da Silveira Mendonça,
conde de Fanado; Francisco Vilela Barbosa, marquês de Paranaguá; José Egídio
Álvares de Almeida, barão de Santo Amaro; Antônio Luiz Pereira da Cunha,
marquês de Inhambupe; Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marquês de Baependi; e
José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas.
Essa Carta
inspirou-se nos projetos de Antônio Carlos e Martim Francisco, introduzindo a
inovação do “Poder Moderador” e o princípio já conhecido da “Dissolução da Câmara
dos Deputados”, pelo Imperador. A comparação entre o projeto Antônio Carlos e a
Constituição promulgada é tema que tem ocupado juristas e historiadores desde
o livro do Barão de Homem de Melo em 1862, que empreendeu, pela primeira vez,
esse trabalho e sabe-se também que, além do projeto Antônio Carlos, o Conselho
de Estado trabalhou sobre 41 artigos básicos redigidos pelo Conselheiro
Francisco Gomes da Silva com emendas e observações do Imperador. O que se não
tem feito de forma conveniente é a comparação entre o texto do projeto do
Conselho de Estado, datado de 11 de dezembro de 1823, e o texto promulgado como
Constituição, a 25 de março de 1824. Pouco se sabe, mas o fato é de que houve
duas edições do referido projeto, uma, mais vulgar, que foi distribuída entre
as Câmaras Municipais, e outra, mais cuidada, reservada possivelmente às
pessoas de maior representação, sendo debatidas e emendadas e a edição mais
bem cuidada, que correspondeu, afinal, ao texto adotado e jurado pelo
Imperador, corrige em vários pontos o projeto, e em alguns chega a modificá-lo.
O texto foi submetido ao Conselho de Estado, sofrendo a uma revisão corretiva,
e editado com o nome de “Projeto”, para ser, afinal, promulgado nessa forma
definitiva, como Constituição.
A questão do Poder
Moderador, que o seu criador, Henry Benjamin Constant de Rebecque chamou de
“Poder Real” foi o mais importante e teoricamente o mais debatido dos temas
políticos do Segundo Reinado no Brasil e toda a discussão entre conservadores
e liberais no Império Brasileiro vem exatamente da diferença de pontos de
vista. Os liberais querendo atribuir ao Poder Moderador uma força de
composição, enquanto os conservadores viam nele uma força de imposição,
principalmente quando dissolvia a Câmara de maioria contrária ao Gabinete e ao
lermos o que Benjamin Constant escreveu sobre o Poder Real, nos convencemos
imediatamente de que são elas a fonte do texto da Constituição Imperial
Brasileira.
O 4º Poder da
Constituição promulgada em 25 de março de 1824, o Poder Moderador, foi citado
por Eugênio Gudin, em 1961 na “Académi des Sciences Morales et Politiques”,
onde as ideias do grande pensador francês em relação ao Poder Moderador, foram
colocadas nestes termos:
“Só temos até agora distinguido três poderes
políticos, mas em uma Monarquia constitucional eles são na realidade cinco: “1º
o Pouvoir Royal; 2° o Poder Executivo; 3°, o Poder Representativo da
Permanência; 4°, o Poder Representativo da Opinião; 5°, o Poder Judiciário. O
Poder Representativo de Permanência cabe a uma Assembleia hereditária; o Poder
Representativo da Opinião a uma Assembleia Eletiva; o Poder Executivo aos
Ministros; o Poder Judiciário aos Tribunais. O “Pouvoir Royal”, o Poder Real,
escreveu Benjamim Constant, está de permeio, mas acima dos outros quatro
poderes. A Monarquia supre esse poder neutro. O Rei, em um país livre, é um ser
à parte, superior às diversidades das opiniões, não tendo outro interesse que o
da manutenção da ordem, acima das paixões humanas. É preciso que essa força
venha de fora e seja neutra”.
O Poder Moderador foi abolido em 15 de novembro de 1889, por
um golpe militar e as constituições republicanas destituídas de raízes
emocionais profundas, já que a partir do Marechal Deodoro da Fonseca, até os
dias atuais, vivemos em crise e as nossas constituições desprezaram as nossas
tradições e sempre tivemos como paradigmas modelos alienígenas, pois pelo
Decreto n.º 1, foi instituída a República dos Estados Unidos do Brasil e
adotado pelos republicanos brasileiros, o sistema presidencialista de Governo e
a Federação como Forma de Estado nos moldes dos Estados Unidos da América, mas que
no Brasil é um elemento altamente
desestabilizador das instituições políticas, pois o início da República
se deu de uma forma não democrática, e o seu continuísmo não foi diferente.
O Poder Militar que a implantou, ocupou o espaço
deixado pelo Imperador, com o seu Poder Moderador, criado por Henri Benjamin
Constant de Rebecque, Poder este instituído pela Carta Política do Império, que
não era certamente o poder arbitrário instituído pelos militares, como diz a
sinopse histórica do Gabinete do Ministro do Exército:
“Ainda nos
anos dez, no bojo da chamada Política das Salvações Nacionais, do Marechal
Hermes, o Exército interviria em vários Estados para preservar os interesses do
Governo Federal. Nessa conjuntura particularmente conturbada, os militares
desempenharam idêntico papel de moderação, ao exercido pelo Imperador no
período monárquico, garantindo a sobrevivência das instituições republicanas”.
Como podemos observar, os militares se achavam
detentores do “4º Poder na República”, ou seja, o Poder Militar se considerava
o Poder Moderador Republicano e em virtude disto, o que temos ao longo do
período republicano é a institucionalização do arbítrio. O Poder Moderador teve
uma imponência, uma presença, uma autoridade, que nenhuma presidência se lhe igualou,
nem mesmo a de Rodrigues Alves, antigo Conselheiro Imperial. O Poder Moderador
era necessário, como o entendiam os tratadistas do Império, e os homens
públicos que o patrocinaram, como Joaquim Nabuco, que dizia “o reinado era o
Imperador” e acentuava que D. Pedro II no exercício do Poder Moderador
interpretava a letra e o espírito, o Imperador deixava a liberdade aos
ministros e que “se o Imperador inspira e dirige, não governa, entretanto, se
fiscaliza cada nomeação, cada palavra dos ministros, a responsabilidade destes.
O Soberano não intervém, quase, na máquina política e administrativa, que são
os partidos com as suas aderências e hierarquias oficiais, seu pessoal e suas
transações. Este não quer mesmo conhecer a vida interior dos partidos, não estabelece
relações pessoais, diretas, com eles, senão com os chefes que serão um dia, os
Presidentes do Conselho”, Presidente do Conselho de Ministros – 1º Ministro.
No Brasil, o Poder Moderador está disposto no
artigo 98 da Constituição de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a
organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como chefe
supremo da Nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele
sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes
políticos”. Em 1890, Joaquim Nabuco coloca claramente suas ideias quanto ao
Poder Moderador na república, que é desempenhado pelas Forças Armadas: “Para
mim não era objeto de dúvida que no dia que abandonássemos o princípio
monárquico, permanente, neutro, desinteressado e nacional, teríamos forçosamente
que o substituir pelo elemento que oferecesse à nação o maior número daqueles
requisitos, e esse era exatamente o militar. A prova está patente. No dia em
que se fez a república, viu-se a nação pedindo governo militar, o mesmo de um
extremo ao outro do país, isto é, nacional, e para conservar um resto da antiga
tolerância por ser o Exército superior às ambições pessoais em que se resume a
luta dos partidos, a qual sem a Monarquia teria barbarizado o País. Estranho
que isto pareça, o governo militar é nos períodos em que o Exército se torna a
única força social e adquire consciência disso o meio de impedir o militarismo,
o vício dos exércitos políticos e seu espírito militar, assim como a monarquia
era o único meio de abafar o monarquismo, que desde o próprio Bolívar até hoje
sobrevive no sangue depauperado das nações americanas. Por isso ninguém mais
ardentemente do que eu deseja que a revolução de 15 de novembro não atinja o
único substituto nacional possível do prestígio monárquico: o militar, o qual
depende antes de tudo da união das duas classes, depois da unidade, da
disciplina e, por último, da abnegação, isto é, de colocar o Exército, a Pátria
acima de toda e qualquer superstição política e de não abdicar sua responsabilidade
em nenhuma classe, muito menos na classe política, exploradora de todos”. Sobre
isto podemos citar Joaquim Nabuco: “O regime é verdadeiramente parlamentar. Não
há em São Cristóvão um gabinete oculto, mudas ministeriais prontas para os dias
de crise; a política faz-se nas Câmaras, na imprensa, nos comícios e diretórios
eleitorais, perante o País. Em toda essa vida e movimento de opinião, que luta
e vence pela palavra, pela pena, pelo conselho, ele não aparece; seu papel é
outro, sua influência é enorme, incontestável, mas para que o seja, o seu
segredo é apagá-la o mais possível, não violar a esfera da responsabilidade
ministerial”.
Em relação ao modo de
como o Imperador D. Pedro II governava, podemos citar o Conselheiro Imperial
João Alfredo, Presidente do Banco do Brasil no período republicano: “D. Pedro
II acompanhava os negócios públicos com persistente esforço. De um juiz muito
competente, ouvi, com referência a um Deputado nomeado para a Pasta dos
Estrangeiros, que a muito se arriscava esse moço, porque o Imperador conhecia a
fundo os assuntos da política exterior, e o novo Ministro podia sair-se mal da
primeira prova. A capacidade do Soberano, a sua dedicação ao serviço público, eram
geralmente celebradas no centro conservador. O seu trabalho perseverante, maior
que o de mais laborioso Ministro, as impertinências e minúcias do seu lápis
fatídico, a atenção por toda a parte e a tudo, constituíam a sua patriótica
cooperação para o bom governo, para uma política sã e moral, para uma
administração operosa e digna”.
O Visconde de Taunay em relação à participação
do Imperador na vida política do Império do Brasil declarou o seguinte:
“Estudem-se bem as indicações da Coroa nesse longo reinado de cinquenta anos, e
nelas se achará impresso o cunho da honestidade de intenções e da pausada
ponderação com que em tão momentoso assunto continuamente procedeu D. Pedro II.
Se, no fim, buscava conciliar as conveniências partidárias dos gabinetes
ministeriais com sua opinião de estadista e o conhecimento exato que tinha dos
homens públicos, jamais abriu mão completamente da interferência que a lei
orgânica da Nação lhe outorgava sem limitação alguma”.
Sobre o mesmo assunto,
escreveu Joaquim Nabuco: “Trata-se de um homem cuja voz, durante cinquenta
anos, foi sempre, em Conselho de Ministros, a expressão da tolerância, da
imparcialidade, do bem público, contra as exigências implacáveis e as
necessidades às vezes imorais da política. Se chefes de partido disseram que
com ele não se podia ser ministro duas vezes, foi porque ele os impediu de
esmagar o adversário prostrado.
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