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A IMPRENSA NA RECÉM INSTALADA REPÚBLICA

  Publicação do jornal “Brazil”, em dezembro de 1891, por ocasião da ida de sua Gerência ao Ministro da Justiça, José Higino: Quanto à impre...

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

PALESTRA EM COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DO PRIMEIRO PODER CONSTITUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE

Escola Estadual Alcebíades Calháo - Cuiabá MT



         




BICENTENÁRIO DO PRIMEIRO PODER CONSTITUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE

CONSTITUINTE DE 1823 E SEUS ANTECEDENTES


RESPONSÁVEL: Prof. José Silvio Leite Jacome


HOMENAGEADO

Cipriano José Barata de Almeida

Vida e Luta por um Brasil Livre

Constituinte em 1821 às Cortes Portuguesas

Constituinte em 1823 na Primeira Assembleia Constituinte do Brasil Independente

Novos documentos

HOMENAGEM AO DR. CIPRIANO BARATA

Na Cidade de Natal temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da Ribeira. Seu nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida, cirurgião baiano, formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr. Cipriano Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e l838. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr. Barata. O Dr. Barata era militante político e orador brilhante. Lecionou francês no Atheneu e exerceu a clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na rua que leva o seu nome e onde morreu a primeiro de junho de 1838, dando um VIVA à pátria. Foi sepultado na soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua Dr. Barata está localizada no bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a praça Augusto Severo e a avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais antigos logradouros públicos daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras residências da Ribeira, no último quartel do século XVIII. Eram as casas destinadas aos vigias dos armazéns, que guardavam as mercadorias exportadas para Pernambuco, embora ali ainda predominassem os sítios com plantações, especialmente de coqueiros. No final do século XVIII, ainda não existia uma denominação definida para a rua Dr. Barata que formava conjuntamente, com as atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, e as ruas Chile, Frei Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira, defronte à Igreja do Bom Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam a existência daquele templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX, o comércio consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual rua Dr. Barata, justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.





Dr. Barata


Cipriano José Barata de Almeida nasceu em Salvador/BA, em 1762. Graduou-se se em Filosofia e Medicina pela Universidade de Coimbra, Portugal. Orador brilhante e muito popular, Barata foi eleito deputado às Cortes Gerais de Lisboa, pela província da Bahia tomando posse em dezembro de 1821. Seu discurso agressivo e suas respostas rápidas provocaram o ódio que lhe votavam os deputados portugueses. Participou de várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para Inglaterra com sete companheiros.

Participou de várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para Inglaterra com sete companheiros. Em dezembro do mesmo ano voltou ao Brasil, passando a residir em Recife.

Publicou o panfleto “Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco”. Preso, foi levado ao Rio de Janeiro por ordem de José Bonifácio. Permaneceu prisioneiro de 1825 (ano em que faleceu sua primeira esposa, Leonor Maria de Azevedo), até 1829.

Voltou à Bahia em 1830, sendo ali recebido como herói e mártir. Não desistindo de suas atividades como agitador, foi novamente preso em 1831. Em 27 de agosto de 1832, casou-se em segundas núpcias, com Ana Joaquina de Oliveira, com a qual já tinha cinco filhos. O casamento realizou-se no oratório da Fortaleza de São Marcelo, na Bahia, local onde Cipriano Barata encontrava-se preso.

Solto em 1833, Dr. Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Dr. Barata.

Cipriano Barata faleceu em Natal, no dia 1º de junho de 1838 e foi sepultado na soleira da Igreja do Bom Jesus das Dores, na Ribeira. A Rua Dr. Barata, conserva ainda hoje a sua vocação comercial.





CIPRIANO BARATA


Um dos mais combativos jornalistas brasileiros do período imperial





CRONOLOGIA DA VIDA DE CIPRIANO BARATA





1762 – Nasce Cipriano José Barata de Almeida, 26 de setembro.


1763 – Salvador deixa de ser a Capital do Brasil, passa a ser o Rio de Janeiro.


1786 – É matriculado na Universidade de Coimbra. Curso de Filosofia, em 17 de outubro.


1787 – É matriculado na Universidade de Coimbra nos cursos de Matemática e Medicina, em 26 de outubro.


1790 – Cola Grau de Bacharel em Filosofia em 07 de julho e recebe os diplomas de habilitação em Medicina e Matemática.


1797 – Elementos do Clero reclamam das constantes pregações de Cypriano aos trabalhadores rurais e a denúncia de suas atividades chega à Rainha d. Maria I e ao Santo Ofício.


1821 – Toma posse na Assembleia Nacional Constituinte Portuguesa – As Cortes Portuguesas.


1823 – É eleito por Pernambuco, mas não toma posse na Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil, e por isso é preso.


1824 – Está preso na Fortaleza do Lage no Rio de Janeiro e é condenado à prisão perpétua.


1828 – Ainda preso, é transferido para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói, RJ.


1829 – Publica manifesto denunciando tortura e maus tratos nas prisões.


1830 – É solto no dia 25 de setembro e é recebido com júbilo no Cais Pharoux, no Rio de Janeiro e após nove anos é recebido com festejos na Bahia, sua terra natal.


1831 – Retoma o seu Jornal, “A Sentinela da Liberdade”. No dia 13 de abril participa das agitações do “Mata Marotos, em Salvador. É preso em 28 de abril e no dia 07 de maio é transferido para a Fortaleza de Villegaignon, incomunicável. Em setembro é transferido para a prisão na Ilha das Cobras, onde coordena a revolta da guarnição. Em dezembro é levado de volta para a Fortaleza de Villegaignon, escrevendo dois manifestos e continuando a publicar seus jornais.

1832 – Detido na Fragata Niterói, em alto-mar e mesmo assim edita seu jornal. Em agosto é condenado a dez (10) anos de prisão com trabalhos forçados, mesmo aos setenta anos. É levado de volta à Bahia e preso nos Fortes do Mar e Presiganga.

1833 – É transferido para o Forte do Barbalho e de novo para o Forte do Mar. Em outubro recebe boa votação para Senador pela Paraíba.

1834 – Ainda preso é internado no Hospital Militar de Salvador, bastante doente. É solto e vai morar em Recife com toda a família. Em julho retoma pela última vez o jornal “Sentinela da Liberdade”. Em agosto é votado novamente para Senador pela Paraíba e em setembro é votado em todo o País para Regente do Império, mas o vencedor é o Padre Antônio Diogo Feijó, seu companheiro em Portugal como Deputado Constituinte em 1821 e como exilado político na Fragata Inglesa Marlborough, em 1822. É eleito Deputado por Pernambuco.

1835 – Não tem mais condições de publicar seu jornal.

1836 – Muda-se de Pernambuco para Paraíba, mas continua perseguido politicamente e é forçado a sair da Paraíba.

1837 – Vai morar em Natal a convite do Presidente da Província e continua a clinicar e dar aulas particulares.

1838 – Falece em Natal, RN, em 01 de junho aos 75 anos, pobre e doente.


HOMENAGEM AO DR. CIPRIANO BARATA


Na Cidade de Natal temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da Ribeira. Seu nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida, cirurgião baiano, formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr. Cipriano Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e l838. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr. Barata. O Dr. Cipriano Barata era militante político e orador brilhante. Lecionou francês no Atheneu e exerceu a clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na rua que leva o seu nome e onde morreu a primeiro de junho de 1838, dando um VIVA à pátria. Foi sepultado na soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua Dr. Barata está localizada no bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a praça Augusto Severo e a avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais antigos logradouros públicos daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras residências da Ribeira, no último quartel do século XVIII. Eram casas destinadas aos vigias dos armazéns, que guardavam as mercadorias exportadas para Pernambuco, embora ali ainda predominassem os sítios com plantações, especialmente de coqueiros. No final do século XVIII, ainda não existia uma denominação definida para a rua Dr. Barata que formava conjuntamente, com as atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, e as ruas Chile, Frei Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira, defronte à Igreja do Bom Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam a existência daquele templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX, o comércio consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual rua Dr. Barata, justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.


O JORNALISTA CIPRIANO BARATA

O jornal “Sentinela” de Cipriano Barata despojava de expressivas prerrogativas o poder do Imperador, como o veto absoluto, a iniciativa das Leis e o Comando das Forças Armadas. A responsabilidade dos Ministros e a defesa de uma única Câmara, mostravam reivindicações democráticas em fase remota de nossa existência e consubstanciava o arcabouço do Parlamentarismo. A “Folha” de Cypriano Barata combatia o projeto de Constituição apresentado à Constituinte depois da queda dos Andrada e subscrito por dois deles, José Bonifácio e Antônio Carlos, este último, elemento preponderante na sua elaboração, já que o Projeto fortalecia a autoridade do Imperador, reconhecia a sua faculdade de nomear e demitir livremente os Ministros e criava duas Câmaras para o exercício da atividade legislativa. Cipriano Barata foi um dos pioneiros da liberdade de imprensa e, em 1823, escreveu:

“Toda e qualquer sociedade onde houver imprensa livre está em liberdade; que esse povo vive feliz e deve ter alegria, segurança e fortuna; se, pelo fato contrário, aquela sociedade ou povo que tiver imprensa cortada pela censura prévia, presa e sem liberdade, seja debaixo de que pretexto for, é povo escravo que pouco a pouco há de ser desgraçado até se reduzir ao mais brutal cativeiro”.

Como expressão máxima de radicalismo vinham as “Sentinelas”, a de Pernambuco e a do Rio de Janeiro, cheias de reivindicações libertárias e adversas à influência portuguesa. Como observa Alfredo de Carvalho, a “Sentinela de Pernambuco” do patriota Cipriano Barata, era insofismavelmente monarquista, embora fosse a mais aguerrida de todas as Folhas de seu tempo, no que tange às reivindicações liberais. A “Sentinela da Liberdade” do Rio de Janeiro fazia eco às reivindicações democráticas de Cipriano Barata, que foi um dos cem Deputados eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte e que ao se negar a tomar posse, foi preso em Pernambuco e enviado às prisões da Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro e continuou preso mesmo depois do fechamento da Constituinte. As ideias liberais ganharam ímpeto a partir da presença e da atuação, no Recife, do político e jornalista Cipriano Barata que apesar de formado em Medicina e Filosofia pela Universidade de Coimbra, passou a maior parte de sua vida dedicada às atividades políticas. Cipriano Barata era, segundo o historiador Amaro Quintas, “irrequieto e combativo”, constando inclusive que por repudiar traços de qualquer outra Metrópole, usava roupas feitas apenas com tecidos do Brasil. Era também conhecido como “homem de todas as revoluções” pois estivera na Conjuração Baiana de 1798 e talvez na Revolução Pernambucana de 1817, pois não se tem documentos que comprovem sua participação devido talvez a sua preferência pela monarquia e não pela república, já que esta revolução foi republicana.

Cipriano Barata começou a publicar o seu Jornal “Sentinela da Liberdade” em 1823 veiculando críticas e propostas políticas, incentivando e envaidecendo uns, preocupando e descontentando outros, hostilizando o Governo e posicionando-se a favor da autonomia das províncias. Por essa razão foi detido na Fortaleza do Brum, em Pernambuco, em 17 de novembro de 1823. Preso, desagradando e inquietando a muitos, continuou opondo-se ao Governo, escrevendo outro jornal, dando-lhe o nome de: “Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco, atacada e presa na Fortaleza do Brum por ordem da força armada reunida”. Transferido, posteriormente, para o Rio de Janeiro acabaria passando por inúmeras fortalezas permanecendo detido até 1830. No número de 17 de maio de 1823 da “Folha” de Cipriano Barata, a “Sentinela da Liberdade” de Pernambuco divulgava um “Credo Político” em que se consubstanciavam todas as doutrinas da corrente a que ele servia de intérprete e que foi transcrito no “Independente Constitucional” da Bahia e depois foi repetido na “Sentinela” do Rio de Janeiro. Foi considerado em todos os lugares como um “modelo de patriotismo” e define perfeitamente as reivindicações de todas estas “Folhas”, propondo independência absoluta e limitações à autoridade do Imperador e abaixo vamos recordar os itens que são expressões da verdade e que se justapõe à atitude das “Gazetas” radicais desta fase histórica:

CREDOS DE CIPRIANO BARATA

- Creio na Santa Independência absoluta do Império do Brasil e de tal sorte que ainda querendo alguém, união com Portugal, não se deve consentir nessa união, seja o pretexto qual for.


- Creio na comunicação e reunião das Províncias, que para terem força hão de formar um só corpo maciço, a fim de fazer oposição e dissolver qualquer trama que possa ser inventada para desorganizar o sistema liberal.


- Creio na reunião ou alívio das nossas desgraças por meio de uma Constituição Liberal, como foi ajustado, na qual, parece que não haja veto absoluto, nem a iniciativa das Leis fora das Cortes ou Congresso Soberano, nem duas Câmaras, e na qual deve haver Jurados no Civil, crime, liberdade de imprensa e a responsabilidade dos Ministros e de todos os funcionários públicos, além de tudo o mais que já foi jurado e que nos parece, não devemos nos apartar.


- Creio na ressurreição da liberdade de imprensa, na destruição do despotismo, seja ele qual for, e na destruição das devassas, terrores e espias, pelas vigilâncias do nosso Congresso Soberano e na destruição de tudo o mais que nos é danoso.


- Creio na vida eterna da Constituição e do patriotismo brasileiro, vigilância e bom governo do Imperador e constância e valor das Províncias.


A Constituinte de 1821

Cortes Portuguesas


ANTECEDENTES


O Retorno de D. João VI à Portugal


A 26 de abril de 1821, o Rei D João VI, retornou a Lisboa, com grande acompanhamento de pessoas desejosas de retornarem a Portugal, atendendo ao chamamento das Cortes, para presidir, pelo me­nos nominalmente, ao processo de reforma política. Isto porque, em Portugal, os patriotas eram a favor do regime constitucional e pela completa autonomia do Reino e por isto, ao lado da Constituição, exigiam a vinda do Chefe do Estado, que se abrigava no Brasil, e aos poucos, o movimento militar que queria a volta do Rei, ampliou consideravelmente os seus quadros, com a importante inclusão de prestigiosos comandantes mili­tares das guarnições do Norte, tais como o brigadeiro Pinto da Fonseca, do Porto, irmão do Conde de Amarante, fiel à Regên­cia e Sebastião Cabreira. Em meados do ano de 1820, o dis­positivo militar já era ameaçador, pois havia dis­senções entre civis e militares, estes menos revolucionários do que aqueles, mas, afinal, conseguiu-se uma união geral em favor do movimento, que eclodiu a 24 de agosto de 1820, que foi a Revolução do Porto. Na proclamação dos comandantes já era reconhecida a necessidade da reunião das Cortes para a feitura da Constitui­ção e então, como de hábito em Portugal e Brasil, as Forças Armadas se investiam de uma espécie de tutoria do processo político. Formou-se a Junta Provisional de Governo, sob a presi­dência do brigadeiro Pinto da Fonseca, a qual vinha com intenções conservadoras de proteção ao altar, ao trono e à propriedade. A 15 de setembro de 1820, Lisboa, sede da Regência, aderia à Revolução do Porto e formou-se também ali, uma junta Revo­lucionária, sob a chefia de Bernardo de Sá, o futuro Marquês de Sá da Bandeira, de tão larga projeção. O sistema eleitoral foi implan­tado por pressão político-militar e realizadas as eleições em dezembro de 1820 e as Cortes, Assembleia Nacional Constituinte, foram reunidas na base da represen­tação nacional, em janeiro de 1821. Os Deputados brasileiros que a ela compareceram, foram convocados pelas próprias Cortes, pelo decreto de 22 de novembro de 1820, antes de o serem pelo Rei D. João VI. Foram eleitos 72 Deputados brasileiros, mas somente 46 tomaram posse, o que acarretou uma minoria diante dos portugueses, que totalizavam mais de cem.

Os representantes brasileiros sabiam das controvérsias que os esperavam em Portugal, pois os Constituintes Portugueses estavam dispostos a retirar do Brasil os foros de igualdade, que havia recebido com a permanência da Corte de D. João VI e para impingir este retrocesso aos Deputados brasileiros, pareceu-lhes que a melhor tática seria a da intimidação. De todos os representantes, apenas a bancada da Província do Rio de Janeiro apoiou as teses das Cortes, mas entre os demais contavam revolucionários como Cipriano Barata, Lino Coutinho, pela Bahia, Agostinho Gomes, Muniz Tavares, Félix Tavares de Lira, e Domingos de Aguiar Pires Ferreira por Pernambuco e pelo Ceará, um revolucionário republicano, José Martiniano de Alencar. Aconteceram inúmeros atritos entre os Constituintes Brasileiros e Portugueses, mas em 15 de setembro de 1821, os Deputados reuniram-se para votar a Constituição, que Antônio Carlos considerou vergonhosa para o Brasil. Vários Deputados brasileiros recusaram a assinar o documento, entre eles, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Diogo Antônio Feijó, Antônio Carlos, Cipriano Barata, ou seja, as bancadas de São Paulo e da Bahia. Diante da situação, paulistas e baianos passaram a ser ameaçados, e chegando a temer por suas vidas, reuniram-se na casa de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, para decidirem o que fazer.

Com a notícia de que no Brasil, o Príncipe-regente Pedro de Alcântara, convocou uma Constituinte separada da portuguesa, devido ao impasse criado pelos Deputados portugueses, acabou criando uma situação de fato. Em Lisboa, os portugueses promoviam manifestações contra o Príncipe D. Pedro e nas Cortes os discursos tornaram-se violentos, mas que não podiam atingir sete brasileiros, que ajudados por diplomatas ingleses, haviam embarcado na Fragata inglesa Marlborough e já estavam em segurança na Inglaterra. Neste País, os brasileiros exilados, publicaram duas declarações, a primeira em 20 de outubro de 1822, assinado por Antônio Carlos de Andrada e Costa Aguiar e dois dias depois, Diogo Antônio Feijó, Silva Bueno, Cipriano Barata, Agostinho Gomes e Lino Coutinho, assinaram outra, e ambas denunciavam as perseguições que os brasileiros sofreram, e em seguida embarcaram para o Brasil, onde vários deles foram eleitos para a primeira Assembleia Constituinte Brasileira, em 1823, como Cipriano Barata e Antônio Carlos de Andrada, que acabou sendo o autor do anteprojeto constitucional, que após muita luta, e emendas, foi o promulgado em 25 de março de 1824.

No dia 2 de setembro de 1822 terminaram os trabalhos das Cortes Constituintes Portuguesas e foi promulgada a Constituição Polí­tica da Monarquia Portuguesa, jurada pelo Rei D. João VI a 1 de outubro de 1822.


A verdade histórica

Segundo o Historiador Tenório D’Albuquerque, “cultuamos a verdade, repelimos o embuste e aceitamos o que o nosso raciocínio nos indica e não tudo que nos dizem, parta de onde partir. Não abdicamos do nosso direito de pensar, de refletir. Crer não é aceitar afirmações alheias sem discuti-las. Crer é acreditar na verdade que pesquisamos e encontramos. A verdade única em consequência, ela nos é indicada pela reflexão e não por imposição desta ou daquela pessoa. Se a verdade é única, nada nos deve impedir que discutamos o que se nos apresenta como verdade. Amontoam-se em nossas Histórias do Brasil rimas de falsidades, deturpações de fatos; surgem-nos pusilânimes travestidos de heróis, bandidos santificados e santos diabolizados. E o que aconteceu foi um crime feito em detrimento de verdadeiros sedimentadores de nossa nacionalidade, de reais consolidadores de nossa soberania. Graças a essa condenável injustiça, é que não vemos glorificados como mereciam, homens como: Manuel Arruda Câmara, Frei Caneca do Amor Divino, Padre Roma, Gonçalves Ledo, Frei Sampaio, Padre Januário da Cunha Barbosa, Tomás Alves Branco, Justiniano José da Rocha, Álvares Maciel, o Bispo Azeredo Coutinho, o Padre Miguelinho, José do Patrocínio e tantos outros.

E por que tal ocorre? Por que tamanha injustiça histórica?

Porque falsos historiadores não se entregam à faina imprescindível de pesquisar os arquivos, de investigar devidamente documentos e livros antigos em busca da verdade, esclarecendo dúvidas e destruindo falsidades.

A História deve imperiosamente ser um conjunto de episódios verdadeiros, expostos com desassombro e não um emaranhado de fantasias engendradas pela covardia dos cultores da mentira.

Atentados contra o Brasil

O intuito dos Deputados portugueses não era outro senão amesquinhar o Brasil, fazê-lo retroceder. Visível, notória era a intenção de cassar todas as prerrogativas de que gozava o Brasil, já elevado a Vice-Reino e a Reino Unido para reduzi-lo a Colônia.


O Decreto da elevação do Brasil a Reino foi assinado em 16 de dezembro de 1815, mas somente foi publicado na “Gazeta do Rio de Janeiro”, o único Jornal então existente na Corte. Era impresso na Impressão Régia.


Diz o Decreto:


“que desde a publicação desta Carta de Lei o ESTADO DO BRASIL SEJA ELEVADO À DIGNIDADE, PREMINÊNCIA, E DENOMINAÇÃO DE – REINO DO BRASIL. Que os meus Reinos de Portugal, Algarves, e do Brasil formem d’ora em deante hum só e único Reino debaixo do Título de REINO UNIDO DE PORTUGAL, DO BRASIL E ALGARVES”.


DECRETO NÚMERO 125


O Decreto de número 125 diz em seu Artigo 1º “que o Príncipe Real regresse quanto antes para Portugal.


Esse Decreto também diz que as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa decreta a Forma de Governo e Administração Pública das Províncias do Brasil e torna a residência do Príncipe Real no Rio de Janeiro se torna não só desnecessária, mas também indecorosa.


Era o golpe na unidade do Brasil, com o seu esfacelamento em várias Províncias. Era a intervenção no Reino Brasileiro.


Reação Brasileira


Foram imprevidentes os portugueses, não tomando em conta a reação dos patriotas brasileiros. Os portugueses com veemência o regresso do Príncipe D. Pedro. Seria um meio de determinar o retorno do Brasil à condição de colônia. Por 53 votos contra 44 decidiram que o Príncipe iria viajar através de vários países europeus. Acabaram com o regulamento das Juntas Provisórias de governo para o Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro. Os Generais das Armas não ficariam subordinados às Juntas e sim às Cortes e ao Reino.


Rocha Martins, historiador português, disse em seu livro “A Independência do Brasil” na página 128, o seguinte: “Era uma situação singular de regresso ao período colonial, uma medida irritante, despótica, só própria para ferir as susceptibilidades brasileiras”.


O nosso homenageado, o Médico Cipriano José Barata de Almeida é um patriota destemido, vibrante e Deputado às Cortes Portuguesas, ou seja, Assembleia Constituinte Portuguesa que foi eleito pela Província da Bahia não se conteve e se manifestou contra a ação perniciosa portuguesa contra os patriotas brasileiros. Cipriano Barata reagiu com ímpeto e desmascarava os planos dos Deputados Portugueses, mesmo estando em maior número. Cipriano Barata propôs o adiamento dos debates até a chegada dos demais Deputados Brasileiros. A luta de Cipriano Barata deu resultado, pois ficou assentado que posteriormente poderiam ser propostos Artigos Adicionais e Emendas. Os debates passaram a ser acirrados e os Deputados Portugueses procuravam esmagar os Deputados Brasileiros pelo maior número, mas mesmo assim ficaram temerosos da reação dos brasileiros. Simultaneamente aqui no Brasil estava inflamado o movimento emancipador que agigantou a consciência nacional, despertando o anseio já incontido de Independência, para ver surgir um Brasil Livre.



A CONSTITUINTE DE 1823


A Constituição Portuguesa de 1822 criou um Conselho de Estado que não dispunha de poderes políticos. A Constituição Portuguesa traz a assina­tura de 36 deputados brasileiros, representantes do Reino Americano do Sul, o Brasil. Apesar de jurada pelo Rei D. João VI, que desde 26 de abril de 1821 regressara do Brasil, a Constituição Portuguesa, pelos excessos do seu liberalismo, não resistiu à política conservadora da Santa Aliança. D. Pedro, que fora feito Príncipe Regente em 05 de junho de 1821, deu mais um passo à frente, jurando as bases da Constituição Portuguesa, aquelas mesmas preparadas e submetidas às Cortes, por decretos de 5 e 6 de junho de 1821. Daí por diante o que se desenvolve é o movimento da Independência do Brasil, sendo que um dos seus aspectos mais marcantes, foi o distanciamento progressivo entre as Cortes de Lisboa, centralizadoras e tendentes à união dos dois Reinos, e o Governo Regencial do Rio de Janeiro, o que nos levou à ruptura com Portugal.


No dia 3 de junho de 1822 o Príncipe D. Pedro convocou a Constituinte Brasileira. O fato de isto ter ocorrido três meses antes do 7 de setembro mostra como os ideais jurídicos do Constitucionalismo foram uma das forças motoras do movi­mento da Independência do Brasil. Pelas instruções de José Bonifácio de Andrada e Silva, datadas de 19 de junho de 1822, a Constituinte deveria ter 100 deputados, sendo a bancada distribuída conforme a população das Províncias, sendo a mais numerosa a de Minas Gerais, em número de 20, seguida dos baianos e pernambucanos com 13, um dos quais Cipriano Barata, dos paulistas com 9, e assim em escala decrescente até as províncias como Mato Grosso ou Piauí, que só possuíam um representante. As eleições foram realizadas em pleito com eleitores de Freguesia e de Paróquia, à moda de Cádiz e no dia 3 de maio de 1823, dia e mês que até a primeira República passaram a ser de instalação das sessões Legislativas nacionais, instalou-se a primeira Assembleia Constituinte Bra­sileira.


Era composta de intelectuais, muitos formados em Coimbra. Entre os constituintes havia 23 Bacharéis em Direito, 7 Dou­tores em Direito Canônico, 3 Médicos, 19 Padres, entre os quais um Bispo, 3 Marechais de Campo e dois Brigadeiros e tal como as Assembleias congêneres na época, como a dos Estados Unidos, da França, da Espanha e de Portugal, não havia representante das classes trabalhadoras. Em 5 de maio de 1823 foi designada a comissão incumbida de elaborar o Projeto de Constituição, cujo relator foi Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Foi com justiça que o projeto apresentado à Constituinte tomou na História o nome de Antônio Carlos. A divergência entre a Coroa e a Assembleia Constituinte resultou na sua dissolução, pois juridicamente a razão estava com a Coroa, pois a Constituinte não era depositária única da soberania, visto que sua existência dependera da convocação da Coroa preexistente, que ela reconhecera pelo simples fato de haver atendido à convocação e sobretudo, depois de ocor­rida a Independência e aclamado o Imperador, a Coroa, não como pessoa mas como órgão, era parte da soberania do Estado.



PROJETO ANTONIO CARLOS


O projeto Antônio Carlos foi apresentado à discussão a 10 de setembro de 1823 e referindo-se a esse trabalho, em discurso proferido na Câmara dos Deputados a 24 de abril de 1840, Antônio Carlos recordou como procedera na confecção do seu trabalho. Disse ele: “Que fiz eu? Depois de assentar nas bases fundamentais fui examinar o que havia em todos os códigos constitucionais, comparei-os e aproveitei aquilo que me parecia ser-nos apli­cável e coordenei o trabalho, mas 13 dias só para um trabalho tão importante era impossível que saísse perfeito!” O importante é a referência à inexistência, no projeto Antônio Carlos, do Poder Moderador, instituição cen­tral da Constituição do Império e que foi objeto de tantos estudos e controvérsias. Em discurso proferido na Assembleia Consti­tuinte, na sessão de 23 de julho de 1823, Antônio Carlos mostra-se partidário da instituição que não incluiu no seu projeto, o Poder Moderador. Antônio Carlos se manifestou a propósito do direito do Imperador de equi­librar a ação do Legislativo: “Procurei a origem desta influência e encontrei-a na necessidade de um poder vigilante e modera­dor nos governos representativos. Mostrei que este poder que, como atalaia da liberdade e direitos dos povos inspeciona e con­trabalança todos os demais poderes para que se contenham nos limites marcados por sua mesma natureza, e não se tornem danosos à Nação, não fora desconhecido dos mais sábios legis­ladores da antiguidade. Que, nas Repúblicas, ele deveria estar separado do Chefe da Nação, mas, nas monarquias constitucionais, era dele inseparável, para o conservar na alta preemi­nência em que esta forma de governo necessariamente o coloca”. Era a teoria de Henri Benjamin Cons­tant de Rebecque, que se concretizou na Carta Imperial de 1824.


A Assembleia Constituinte instaurada em 1823 foi dissolvida em 12 de novembro de 1823, tendo como começo uma simples coluna do Jornal “A Sentinela”, em que um cidadão oculto sob o pseudônimo de “um brasileiro resoluto”, que hostilizava o aproveitamento de Oficiais Portugueses no Exército Brasileiro. Os principais opositores do Governo eram os irmãos Andradas, Martim Francisco e Antônio Carlos, que foram responsabilizados pelo jornal “Diário do Governo” como era natural, elogiando a medida discricionária cometida pelos interessados em conturbar a ordem constitucional. Os Andradas foram, segundo o jornal, os responsáveis pelo conflito entre o Imperador e a Assembleia Constituinte, o que não era verdade, e sim os oficiais portugueses é que não queriam ainda, talvez, aceitar a independência do País, e o ato violento da dissolução da Constituinte foi um gravíssimo erro político no reinado de D. Pedro I, mas necessário, pois o desejo da Assembleia Constituinte era tirar os poderes do Imperador e na oportunidade estávamos em guerra pela nossa independência, enfrentando as tropas portuguesas aquarteladas na Bahia, que tinham ordens das Cortes Portuguesas, a Assembleia Constituinte Portuguesa, de levar de volta para Portugal, preso, o Príncipe Regente, e cancelar a nossa independência e se isto ocorresse, corríamos o sério risco de voltarmos à condição de colônia. Após dissolver a Constituinte, no dia 12 de novembro de 1823. o Imperador, no dia seguinte, criou um Conselho de Estado com a função especial de elaborar um novo projeto de Constituição, compondo aquele Conselho dez membros, sendo 6 (seis) Ministros de Estado e 4 (quatro) notáveis: João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz; Luiz José de Carvalho e Melo, Visconde de Cachoeira; Clemente Ferreira França, marquês de Nazaré; Mariano José Pereira da Fonseca, marquês de Marica; João Gomes da Silveira Mendonça, conde de Fanado; Francisco Vilela Barbosa, marquês de Paranaguá; José Egídio Álvares de Almeida, barão de Santo Amaro; Antônio Luiz Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe; Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marquês de Baependi; e José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas.


Essa Carta inspirou-se nos projetos de Antônio Carlos e Martim Francisco, introduzindo a inovação do “Poder Moderador” e o princípio já conhecido da “Dissolução da Câmara dos Deputados”, pelo Imperador. A comparação entre o projeto Antônio Carlos e a Consti­tuição promulgada é tema que tem ocupado juristas e historiado­res desde o livro do Barão de Homem de Melo em 1862, que empreendeu, pela primeira vez, esse trabalho e sabe-se também que, além do projeto Antônio Carlos, o Conselho de Estado trabalhou sobre 41 artigos básicos redigidos pelo Conselheiro Francisco Gomes da Silva com emendas e observações do Imperador. O que se não tem feito de forma conveniente é a com­paração entre o texto do projeto do Conselho de Estado, datado de 11 de dezembro de 1823, e o texto promulgado como Cons­tituição, a 25 de março de 1824. Pouco se sabe, mas o fato é de que houve duas edições do referido projeto, uma, mais vulgar, que foi distribuída entre as Câmaras Municipais, e outra, mais cuidada, reservada possivelmente às pessoas de maior represen­tação, sendo debatidas e emendadas e a edição mais bem cuidada, que correspondeu, afinal, ao texto adotado e jurado pelo Imperador, corrige em vários pontos o projeto, e em alguns chega a modificá-lo. O texto foi submetido ao Conselho de Estado, sofrendo a uma revisão corretiva, e editado com o nome de “Projeto”, para ser, afinal, promulgado nessa forma definitiva, como Constituição.


A questão do Poder Moderador, que o seu criador, Henry Benja­min Constant de Rebecque chamou de “Poder Real” foi o mais impor­tante e teoricamente o mais debatido dos temas políticos do Segundo Reinado no Brasil e toda a discussão entre conservado­res e liberais no Império Brasileiro vem exatamente da dife­rença de pontos de vista. Os liberais querendo atribuir ao Poder Moderador uma força de composição, enquanto os conservadores viam nele uma força de imposição, principalmente quando dissolvia a Câmara de maioria con­trária ao Gabinete e ao lermos o que Benjamin Constant escreveu sobre o Poder Real, nos convencemos imediatamente de que são elas a fonte do texto da Constituição Imperial Brasileira.


O 4º Poder da Constituição promulgada em 25 de março de 1824, o Poder Moderador, foi citado por Eugênio Gudin, em 1961 na “Académi des Sciences Morales et Politiques”, onde as ideias do grande pensador francês em relação ao Poder Moderador, foram colocadas nestes termos:


“Só temos até agora distinguido três poderes políticos, mas em uma Monarquia constitucional eles são na realidade cinco: “1º o Pouvoir Royal; 2° o Poder Executivo; 3°, o Poder Representativo da Permanência; 4°, o Poder Representativo da Opinião; 5°, o Poder Judiciário. O Poder Representativo de Permanência cabe a uma Assembleia hereditária; o Poder Representativo da Opinião a uma Assembleia Eletiva; o Poder Executivo aos Ministros; o Poder Judiciário aos Tribunais. O “Pouvoir Royal”, o Poder Real, escreveu Benjamim Constant, está de permeio, mas acima dos outros quatro poderes. A Monarquia supre esse poder neutro. O Rei, em um país livre, é um ser à parte, superior às diversidades das opiniões, não tendo outro interesse que o da manutenção da ordem, acima das paixões humanas. É preciso que essa força venha de fora e seja neutra”.


O Poder Moderador foi abolido em 15 de novembro de 1889, por um golpe militar e as constituições republicanas destituídas de raízes emocionais profundas, já que a partir do Marechal Deodoro da Fonseca, até os dias atuais, vivemos em crise e as nossas constituições desprezaram as nossas tradições e sempre tivemos como paradigmas modelos alienígenas, pois pelo Decreto n.º 1, foi instituída a República dos Estados Unidos do Brasil e adotado pelos republicanos brasileiros, o sistema presidencialista de Governo e a Federação como Forma de Estado nos moldes dos Estados Unidos da América, mas que no Brasil é um elemento altamente desestabilizador das instituições políticas, pois o início da República se deu de uma forma não democrática, e o seu continuísmo não foi diferente.


O Poder Militar que a implantou, ocupou o espaço deixado pelo Imperador, com o seu Poder Moderador, criado por Henri Benjamin Constant de Rebecque, Poder este instituído pela Carta Política do Império, que não era certamente o poder arbitrário instituído pelos militares, como diz a sinopse histórica do Gabinete do Ministro do Exército:


“Ainda nos anos dez, no bojo da chamada Política das Salvações Nacionais, do Marechal Hermes, o Exército interviria em vários Estados para preservar os interesses do Governo Federal. Nessa conjuntura particularmente conturbada, os militares desempenharam idêntico papel de moderação, ao exercido pelo Imperador no período monárquico, garantindo a sobrevivência das instituições republicanas”.


Como podemos observar, os militares se achavam detentores do “4º Poder na República”, ou seja, o Poder Militar se considerava o Poder Moderador Republicano e em virtude disto, o que temos ao longo do período republicano é a institucionalização do arbítrio. O Poder Moderador teve uma imponência, uma presença, uma autoridade, que nenhuma presidência se lhe igualou, nem mesmo a de Rodrigues Alves, antigo Conselheiro Imperial. O Poder Moderador era necessário, como o entendiam os tratadistas do Império, e os homens públicos que o patrocinaram, como Joaquim Nabuco, que dizia “o reinado era o Imperador” e acentuava que D. Pedro II no exercício do Poder Moderador interpretava a letra e o espírito, o Imperador deixava a liberdade aos ministros e que “se o Imperador inspira e dirige, não governa, entretanto, se fiscaliza cada nomeação, cada palavra dos ministros, a responsabilidade destes. O Soberano não intervém, quase, na máquina política e administrativa, que são os partidos com as suas aderências e hierarquias oficiais, seu pessoal e suas transações. Este não quer mesmo conhecer a vida interior dos partidos, não estabelece relações pessoais, diretas, com eles, senão com os chefes que serão um dia, os Presidentes do Conselho”, Presidente do Conselho de Ministros – 1º Ministro.


No Brasil, o Poder Moderador está disposto no artigo 98 da Constituição de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como chefe supremo da Nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos”. Em 1890, Joaquim Nabuco coloca claramente suas ideias quanto ao Poder Moderador na república, que é desempenhado pelas Forças Armadas: “Para mim não era objeto de dúvida que no dia que abandonássemos o princípio monárquico, permanente, neutro, desinteressado e nacional, teríamos forçosamente que o substituir pelo elemento que oferecesse à nação o maior número daqueles requisitos, e esse era exatamente o militar. A prova está patente. No dia em que se fez a república, viu-se a nação pedindo governo militar, o mesmo de um extremo ao outro do país, isto é, nacional, e para conservar um resto da antiga tolerância por ser o Exército superior às ambições pessoais em que se resume a luta dos partidos, a qual sem a Monarquia teria barbarizado o País. Estranho que isto pareça, o governo militar é nos períodos em que o Exército se torna a única força social e adquire consciência disso o meio de impedir o militarismo, o vício dos exércitos políticos e seu espírito militar, assim como a monarquia era o único meio de abafar o monarquismo, que desde o próprio Bolívar até hoje sobrevive no sangue depauperado das nações americanas. Por isso ninguém mais ardentemente do que eu deseja que a revolução de 15 de novembro não atinja o único substituto nacional possível do prestígio monárquico: o militar, o qual depende antes de tudo da união das duas classes, depois da unidade, da disciplina e, por último, da abnegação, isto é, de colocar o Exército, a Pátria acima de toda e qualquer superstição política e de não abdicar sua responsabilidade em nenhuma classe, muito menos na classe política, exploradora de todos”. Sobre isto podemos citar Joaquim Nabuco: “O regime é verdadeiramente parlamentar. Não há em São Cristóvão um gabinete oculto, mudas ministeriais prontas para os dias de crise; a política faz-se nas Câmaras, na imprensa, nos comícios e diretórios eleitorais, perante o País. Em toda essa vida e movimento de opinião, que luta e vence pela palavra, pela pena, pelo conselho, ele não aparece; seu papel é outro, sua influência é enorme, incontestável, mas para que o seja, o seu segredo é apagá-la o mais possível, não violar a esfera da responsabilidade ministerial”.


Em relação ao modo de como o Imperador D. Pedro II governava, podemos citar o Conselheiro Imperial João Alfredo, Presidente do Banco do Brasil no período republicano: “D. Pedro II acompanhava os negócios públicos com persistente esforço. De um juiz muito competente, ouvi, com referência a um Deputado nomeado para a Pasta dos Estrangeiros, que a muito se arriscava esse moço, porque o Imperador conhecia a fundo os assuntos da política exterior, e o novo Ministro podia sair-se mal da primeira prova. A capacidade do Soberano, a sua dedicação ao serviço público, eram geralmente celebradas no centro conservador. O seu trabalho perseverante, maior que o de mais laborioso Ministro, as impertinências e minúcias do seu lápis fatídico, a atenção por toda a parte e a tudo, constituíam a sua patriótica cooperação para o bom governo, para uma política sã e moral, para uma administração operosa e digna”.


O Visconde de Taunay em relação à participação do Imperador na vida política do Império do Brasil declarou o seguinte: “Estudem-se bem as indicações da Coroa nesse longo reinado de cinquenta anos, e nelas se achará impresso o cunho da honestidade de intenções e da pausada ponderação com que em tão momentoso assunto continuamente procedeu D. Pedro II. Se, no fim, buscava conciliar as conveniências partidárias dos gabinetes ministeriais com sua opinião de estadista e o conhecimento exato que tinha dos homens públicos, jamais abriu mão completamente da interferência que a lei orgânica da Nação lhe outorgava sem limitação alguma”.


Sobre o mesmo assunto, escreveu Joaquim Nabuco: “Trata-se de um homem cuja voz, durante cinquenta anos, foi sempre, em Conselho de Ministros, a expressão da tolerância, da imparcialidade, do bem público, contra as exigências implacáveis e as necessidades às vezes imorais da política. Se chefes de partido disseram que com ele não se podia ser ministro duas vezes, foi porque ele os impediu de esmagar o adversário prostrado.





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